Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - CERIM - (331526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de abril de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/04/2026, às 13:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331526, Código CRC: 81701a03
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Indicação - (331115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de estudo ténico e legal com vistas a avaliar a viabilidade de utilização da área pública localizada em frente à loja Santo Crepe, situada no endereço DF 475, Condomínio Espaço Verde, Lote 2, Loja 2, na região da Ponte Alta no Gama, bem como, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a consequente autorização da ocupação pretendida, nos termos da legislação vigente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, a realização de estudo técnico e legal com vistas a avaliar a viabilidade de utilização de área pública localizada em frente à loja Santo Crepe, situada na DF475, Condomínio Espaço Verde, Lote 2, Loja 2, na região da Ponte Alta no Gama, bem como, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a consequente autorização da ocupação pretendida, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade solicitar a análise da viabilidade técnica, urbanística e legal para eventual utilização do espaço público situado em frente ao estabelecimento comercial Loja Santo Crepe, como apoio às suas atividades, visando à melhoria no atendimento aos clientes e à adequada organização do fluxo de pessoas no local, sem prejuízo à circulação de pedestres, à segurança viária e à acessibilidade da área pública. Sendo constatada a viabilidade, solicita-se a autorização da ocupação pretendida.
Registre-se que a comerciante já efetua o pagamento da taxa de uso de área pública junto à DF Legal, restando pendente apenas a manifestação da Administração Regional do Gama, no âmbito de suas competências, quanto à possibilidade de regularização da ocupação pretendida, mediante a realização do devido estudo técnico e legal.
Ressalta-se, ainda que, segundo a comerciante, eventual uso da área será realizado de forma responsável e condicionada à autorização do Poder Público, em estrita observância às normas urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança, comprometendo-se o estabelecimento a manter o espaço limpo, organizado e em conformidade com todas as exigências impostas pelo órgão autorizador.
Diante do exposto conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, por se tratar de medida que atende ao interesse público, preservando a ordem urbana e a segurança da coletividade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331115, Código CRC: c4e94a3b
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Indicação - (331400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) a implantação de faixa de pedestres e placas de sinalização em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) a implantação de faixa de pedestres e placas de sinalização em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda dos diretores, professores e alunos do Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo descrito por frequentadores, não há faixa de pedestres em frente ao colégio, o que compromete a travessia da via e expõe alunos e demais pedestres a ricos.
Importante ressaltar que, a implantação de faixa de pedestres, alinhada à adequada sinalização vertical, contribuirá de forma significativa com a mobilidade urbana, permitindo que pedestres e veículos compartilhem o espaço viário de maneira organizada e segura.
Desta forma, sugere a implantação de faixa de pedestres na via em frente ao Colégio Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da mobilidade urbana e à proteção da comunidade escolar, solicito o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington Luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de um redutor velocidade (quebra-molas) em frente ao Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda dos diretores, professores e alunos do Centro de Ensino Médio 03, localizado na QNM 13, na Região Administrativa de Ceilândia.
Conforme relatado por membros da comunidade escolar, a localidade requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos alunos, servidores e demais frequentadores da instituição de ensino.
Ressalta-se que os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, sendo inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos e prevenção de acidentes.
Dessa forma, a implantação do referido equipamento de sinalização viária contribuirá significativamente para o aumento da segurança no entorno da unidade escolar, assegurando melhores condições de circulação e proteção à comunidade local.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331391, Código CRC: d952897e
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